TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001525-57.2017.5.02.0055
Hora extra: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Hora extra
- Cargo de confiança
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Outras Gratificações
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança