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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100832-18.2021.5.01.0401

Intervalo do artigo 384 da CLT

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado para negar seguimento ao seu apelo, qual seja a incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, diante da consonância do acórdão regional com o precedente obrigatório fixado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema nº 63 da tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos. Ademais, a parte não renova quaisquer argumentos apresentados no recurso de revista, limitando-se a impugnar a aplicação de óbices que não foram adotados na decisão agravada, quais sejam os relativos às Súmulas nºs 126 e 422 do TST e ao art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, insurgindo-se contra tema que não foi objeto de insurgência recursal, ao aduzir que discute “a impossibilidade de ser a mesma condenada em diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial eis que não observados os pressupostos para tanto”, o que evidencia que as razões recursais são completamente dissociadas das matérias debatidas nestes autos. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, pois desfundamentado. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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