TSTAIRR 0000417-64.2022.5.17.0007
Responsabilidade subsidiária: transcrição integral do tópico do acórdão regional relativo ao tema ( óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVO AO TEMA ( ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O ente público não observou o pressuposto contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ao transcrever o inteiro teor do tópico do acórdão relativo à responsabilidade subsidiária não indicando especificamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora