TSTAg-Emb 0011543-22.2024.5.18.0005
Quinquênios: redução da base de cálculo por determinação do tribunal de contas do município
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Quinquênios
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu regular a redução da base de cálculo dos quinquênios, pois tal medida decorreu de determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. II. O Recorrente afirma que referida diminuição constitui alteração contratual lesiva e indevida redução salarial. III. Os termos da impugnação da parte reclamante não permitem concluir pela presença de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator