Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011543-22.2024.5.18.0005

Quinquênios: redução da base de cálculo por determinação do tribunal de contas do município

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu regular a redução da base de cálculo dos quinquênios, pois tal medida decorreu de determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. II. O Recorrente afirma que referida diminuição constitui alteração contratual lesiva e indevida redução salarial. III. Os termos da impugnação da parte reclamante não permitem concluir pela presença de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.