TSTAg-AIRR 100630-23.2018.5.01.0247
Indenização por danos morais: acidente do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Acidente do trabalho
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade não observada
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO . DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada, sob o fundamento de que não restou preenchido o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho