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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100630-23.2018.5.01.0247

Indenização por danos morais: acidente do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais
  • Acidente do trabalho
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade não observada
  • Acidente de Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO . DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada, sob o fundamento de que não restou preenchido o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho

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