TSTAg-Ag-E-ED-RR 99-45.2015.5.18.0251
Preparo do recurso ordinário da segunda reclamada (celg d)
- Direito do Trabalho
- Preparo do recurso ordinário da segunda reclamada (celg d)
- Multa por protelação do feito
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013
- Procuração / Mandato
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANTO À DECISÃO QUE RESTABELECEU O ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA (CELG D). APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III, DO C. TST. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA (CELG D). APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (CONCELTA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS). DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário ("alegação de inobservância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quanto à deserção do recurso de revista"), envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Procuração / Mandato; Preparo / Deserção