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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1001777-94.2019.5.02.0312

Depósitos do FGTS: reclamante contratado sob o regime celetista

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. DEPÓSITOS DO FGTS. RECLAMANTE CONTRATADO SOB O REGIME CELETISTA. DESIGNAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO. 1 – A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar o Município ao recolhimento do FGTS durante o período em que o empregado estava exercendo o cargo em comissão. 2 – Em suas razões de agravo, o reclamante sustenta que “A respeitável decisão reverteu o julgado de primeiro e segundo grau, contudo, data vênia, se omitiu, e não se manifestou sobre as custas e honorários sucumbenciais que, no Juízo a quo, foram aplicados em desfavor do recorrente, os quais também devem, agora, ser revertidos em desfavor da recorrida, em seu patamar máximo, levando em conta, ainda, a fixação dos honorários da fase recursal . De acordo com o Artigo 82, §§ 1º e 2º, CPC, e ainda, artigo 85 §§ 1º, 2º,3º,I-II, do CPC”. 3 – A decisão monocrática agravada, de fato, não se manifestou acerca da questão suscitada pela parte no agravo, pelo que se faz necessário complementar o julgado. 4 - Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar que, com a reforma do acórdão do TRT, seja feita a inversão do ônus da sucumbência em relação aos honorários advocatícios e custas processuais, ficando, ambos, a cargo do Município reclamado. 5 - Agravo provido somente para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo somente para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada. Brasília, 24 de junho de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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