TSTAg-AIRR 21089-76.2019.5.04.0002
Adicional de Periculosidade: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de Periculosidade
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONHECIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Autor, que versava sobre efeitos da decisão que revisa o pagamento do adicional de periculosidade baseado na Portaria 595/15 , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, "a", "c" e § 7º, da CLT , da Súmula 333 do TST e da OJ 111 da SBDI-1 do TST , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Autor não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, "a", "c" e § 7º, da CLT, à Súmula 333 do TST e à OJ 111 da SBDI-1 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 158,90 (cento e cinquenta e oito reais e noventa centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol das Agravadas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais