Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10662-16.2022.5.03.0043
Entidade filantrópica: não comprovação da condição
- Direito do Trabalho
- Entidade filantrópica
- Não comprovação da condição
- Cebas
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ENTIDADE FILANTRÓPICA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO – CEBAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência jurídica, deve ser mantida a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.