TSTEDCiv-RR 1001573-61.2014.5.02.0462
Esclarecimentos: questões suscitadas em contraminuta e contrarrazões
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Esclarecimentos
- Questões suscitadas em contraminuta e contrarrazões
- Comissão
- FGTS
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. QUESTÕES SUSCITADAS EM CONTRAMINUTA E CONTRARRAZÕES. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Comissão; FGTS; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Reflexos; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo