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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 292-54.2022.5.09.0093

Turno ininterrupto de revezamento: caracterizado

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Caracterizado
  • Labor realizado em turnos alternados
  • Abrangência dos horários diurno e noturno
  • Valor da causa
  • Limitação da condenação aos valores indicados na inicial

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZADO. LABOR REALIZADO EM TURNOS ALTERNADOS. ABRANGÊNCIA DOS HORÁRIOS DIURNO E NOTURNO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, a caracterização da jornada cumprida pelo reclamante, na modalidade de turnos ininterruptos de revezamento . A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que o trabalhador submetido a escalas variadas de trabalho, com alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, tem direito à jornada especial prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1 do TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se reformou a decisão regional que não reconheceu o labor em turnos ininterruptos de revezamento. A alternância de turnos diurno e noturno realizada pelo reclamante durante o período que laborou para a agravante, à luz da jurisprudência desta Corte, é prejudicial à saúde dos trabalhadores e ao convívio social destes, devendo incidir a norma protetora e compensatória inserta no inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL  INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, se os valores indicados pela parte na inicial limitam o valor da condenação. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que, exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afrontam os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República). Nesse contexto, o Tribunal Regional não poderia, de fato, limitar o crédito trabalhista aos valores indicados na inicial, conforme jurisprudência colacionada na decisão monocrática agravada. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto aos temas turnos ininterruptos de revezamento - caracterização e não limitação da condenação ao valor da causa indicado na inicial, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

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