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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010688-28.2022.5.15.0092

Horas extraordinárias: regime 12x36

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Regime 12x36
  • Atividade insalubre
  • Ausência de previsão em norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional, instância competente para análise do conjunto fático-probatório dos autos, afirmou que os Acordos Coletivos de 2017 e 2019, ao contrário do que alega a reclamada, não previram, expressamente, a adoção do regime 12x36. Nesse contexto, qualquer conclusão em sentido diverso, exigiria, de forma inequívoca, o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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