TSTAg-EDCiv-AIRR 0010688-28.2022.5.15.0092
Horas extraordinárias: regime 12x36
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Regime 12x36
- Atividade insalubre
- Ausência de previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional, instância competente para análise do conjunto fático-probatório dos autos, afirmou que os Acordos Coletivos de 2017 e 2019, ao contrário do que alega a reclamada, não previram, expressamente, a adoção do regime 12x36. Nesse contexto, qualquer conclusão em sentido diverso, exigiria, de forma inequívoca, o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora