TSTAIRR 0000689-68.2023.5.12.0005
Transportador autônomo de cargas: vínculo empregatício
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Transportador autônomo de cargas
- Vínculo empregatício
- Controvérsia dirimida a partir do exame do conjunto probatório
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2007. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator