TSTEDCiv-RR 827085-46.2006.5.12.0037
Horas extras: advogado empregado
- Processo Civil
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- Horas extras
- Advogado empregado
- Dedicação exclusiva
- Ausência de cláusula expressa
- Omissão não configurada
- Advogados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, consoante registrado na decisão embargada, não havia cláusula expressa como condição essencial à caracterização do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado. Nesse cenário, a parte reclamada foi condenada ao pagamento do tempo excedente à quarta hora diária e vigésima semanal. Cumpre salientar que a matéria controvertida nos autos não foi dirimida com base no exercício de cargo de gestão. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Advogados; Gratificação de Função; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional