TSTAg-AIRR 0100957-44.2023.5.01.0068
Comlurb: extensão das prerrogativas da fazenda pública
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Comlurb
- Extensão das prerrogativas da fazenda pública
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMLURB. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, nos termos da Súmula 218/TST. Não obstante o teor da decisão, a Reclamada, em seu agravo de instrumento, deixa de se contrapor de forma fundamentada ao óbice apontado, limitando-se a asseverar que alegou afronta à Constituição Federal e contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal apenas no que concerne à tese de extensão das prerrogativas de Fazenda Pública. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, constatada a ausência de insurgência específica e direta contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento