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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100348-02.2021.5.01.0078

Nulidade de citação do primeiro reclamado: ausência de legitimidade recursal do segundo reclamado para arguir a preliminar

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade de citação do primeiro reclamado
  • Responsabilidade subsidiária
  • Óbice das súmulas nº 126 e nº 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO DO PRIMEIRO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DO SEGUNDO RECLAMADO PARA ARGUIR A PRELIMINAR. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO NO TEMA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 126 E Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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