TSTAg-AIRR 255-29.2019.5.05.0421
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Competência
- Transcrição de trecho do acórdão do TRT em tópico recursal diverso
- Inobservância dos pressupostos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- "prescrição"
- "transmudação automática de regime celetista para estatutário"
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRT EM TÓPICO RECURSAL DIVERSO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso dos autos, a análise das razões do recurso de revista revela que a parte agravante transcreveu trecho do acórdão regional em tópico recursal diverso, o que inviabiliza o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações deduzidas. Tal circunstância configura inobservância aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, incisos I e III da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. "PRESCRIÇÃO". "TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO". "HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA". "CORREÇÃO MONETÁRIA" E "JUROS DE MORA" (ANÁLISE CONJUNTA). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO –INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297/TST. No presente caso, diante da declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da matéria, o Tribunal Regional não examinou os demais temas suscitados, razão pela qual incide o óbice da Súmula nº 297 do TST ante a ausência de prequestionamento. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Custas; Juros; Correção Monetária; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança