TSTED-Ag-ED-AIRR 100051-31.2022.5.01.0281
Incorrência: dos empregados temporários
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Incorrência
- Dos empregados temporários
- Da participação nos resultados
- Decisão irrecorrível
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE AGUA E ESGOTOS-CEDAE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORRÊNCIA. 2. DOS EMPREGADOS TEMPORÁRIOS. DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AOS TEMAS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional