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Jurisprudências

TSTED-Ag-ED-AIRR 100051-31.2022.5.01.0281

Incorrência: dos empregados temporários

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Incorrência
  • Dos empregados temporários
  • Da participação nos resultados
  • Decisão irrecorrível
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE AGUA E ESGOTOS-CEDAE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORRÊNCIA. 2. DOS EMPREGADOS TEMPORÁRIOS. DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AOS TEMAS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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