TSTEDCiv-Ag-AIRR 25049-56.2018.5.24.0022
Vícios: legitimidade ativa do sindicato
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Legitimidade ativa do sindicato
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Restou consignado no acórdão embargado que o não atendimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT impede o exame da matéria de fundo tratada no recurso de revista. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.