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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20497-69.2018.5.04.0001

Multa

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Adicional de Insalubridade
  • Intervalo Interjornadas
  • Prorrogação do Horário Noturno
  • Banco de Horas
  • Regime 12 x 36

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal , no que tange ao intervalo do art. 384 da CLT , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 169.930,14 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.969,38 (quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Interjornadas; Prorrogação do Horário Noturno; Banco de Horas; Regime 12 x 36; Intervalo 15 Minutos Mulher; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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