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Jurisprudências

TSTARR 21527-33.2014.5.04.0017

(4ª turma) gmalr/bjr / a) recurso de revista da parte reclamada serede

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • (4ª turma) gmalr/bjr / a) recurso de revista da parte reclamada serede
  • Serviços de rede s.a
  • Honorários assistenciais
  • Empregado não assistido por sindicato
  • Compensação de honorários
  • Prejudicada a análise do agravo de instrumento da parte Reclamante

Ementa

(4ª Turma) GMALR/bjr / A) RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO ASSISTIDO POR SINDICATO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do Reclamante e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nos 219, I, e 329 desta Corte Superior). II. Ao deferir honorários advocatícios ao Reclamante, sem que se encontre assistido pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional violou a literalidade do texto do art. 14 da Lei nº 5.584/1970. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. PREJUDICADO. I. Em razão do provimento do recurso de revista da parte Reclamada para afastar sua condenação ao pagamento de honorários assistenciais, há de se concluir pela perda do objeto do recurso de revista da parte Reclamante, no tema, não havendo se falar em " compensação de honorários eventualmente contratados com os honorários assistenciais deferidos ". II. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da parte Reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:(a) conhecer do recurso de revista da parte Reclamada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. quanto ao tema "HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO ASSISTIDO POR SINDICATO" e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar sua condenação ao pagamento de honorários assistenciais.(b) julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento da parte Reclamante.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Prêmio; Honorários Advocatícios; Reflexos; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Outras Gratificações; Diferenças por Desvio de Função; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras

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