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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000367-14.2023.5.08.0117

Relação de emprego configurada: “pejotização”

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Relação de emprego configurada
  • “pejotização”
  • Fraude à legislação trabalhista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADA. “PEJOTIZAÇÃO”. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de relação de emprego entre as partes, uma vez que foram comprovados os elementos necessários à caracterização do vínculo empregatício pretendido. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão regional quanto à caracterização do vínculo de emprego demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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