TSTAg-AIRR 0101166-91.2023.5.01.0042
Prerrogativas da fazenda pública: matéria não examinada pelo primeiro juízo de admissibilidade a cargo do tribunal regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prerrogativas da fazenda pública
- Ausência de oposição de embargos declaratórios
- Preclusão
- Portanto, incidiu a preclusão sobre a referida matéria
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA COMLURB. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A CARGO DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, §§ 1º e 2º, DA IN 40/2016 DO TST. 1. Nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa n.º 40 do TST, olvidando-se o primeiro Juízo de admissibilidade de examinar tema(s) objeto do recurso de revista, é dever do recorrente, sob pena de preclusão, interpor embargos de declaração ao despacho denegatório com vistas a sanar eventual omissão. 2. No caso, não houve exame, por parte do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, acerca da questão relativa à concessão das prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada. 2.3. A reclamada não opôs embargos de declaração em face da decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional. Portanto, incidiu a preclusão sobre a referida matéria. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator