Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0001215-46.2021.5.09.0245

Intempestividade: aplicação de multa

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. O agravo foi interposto quando já expirado o prazo recursal, inviabilizando-se o conhecimento do recurso, porquanto intempestivo. Considerando a inadmissibilidade do recurso, aplica-se à agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, considerando a improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor da causa (R$ 159.834,26), no importe de R$ 4.795,02 ¿ quatro mil setecentos e noventa e cinco reais e dois centavos, em favor do reclamante. Brasília, 19 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.