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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000425-53.2020.5.02.0252

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADC 16. NÃO COMPROVADA A CULPA IN VIGILANDO . MATÉRIA FÁTICA . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. 2. A Corte de origem, soberana na análise do acervo probatório, registrou expressamente, verbis : "... no caso concreto, não há prova de comportamento comissivo ou omissivo do ente público que revele culpa na fiscalização do contrato, de modo que não há que se falar em responsabilidade subsidiária pelas verbas deferidas nesta ação. (§) Destaca-se que só o inadimplemento de verbas trabalhistas é insuficiente para caracterizar a culpa do ente público .". Depreende-se da decisão regional que não há nada nos autos que conclua que a tomadora de serviços (ente público) deixou de fiscalizar o contrato de prestação de serviços, pelo que concluiu pela ausência de culpa " in vigilando " e, por conseguinte, reformou a r. sentença para afastar a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (Petrobras). 3. Na hipótese, a decisão agravada foi proferida em sintonia com a Súmula n.º 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF e no RE 760.931 (Tema 246 da Repercussão Geral). Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Ente Público

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