TSTRR 762-51.2018.5.05.0024
Premissas fáticas essenciais para o deslinde da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Premissas fáticas essenciais para o deslinde da controvérsia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONDIÇÃO DE SÓCIO DO RECLAMANTE E VALORAÇÃO DE PROVAS DOCUMENTAIS (ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E A CERTIDÃO DE ÔNUS). PREMISSAS FÁTICAS ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1- Em face da natureza extraordinária do recurso de revista e tendo em vista a necessidade do prequestionamento de todas as matérias impugnadas (Súmula 297 do TST), faz-se necessário que todas as questões suscitadas, bem como aquelas que envolvam a prova, sejam exaustivamente analisadas pelas instâncias ordinárias. 2- No caso concreto, o Tribunal Regional manteve o acórdão que negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, sem se manifestar expressamente acerca da condição de sócio do reclamado e das provas documentais arguidas por ele, mormente a Escritura Pública de Compra e Venda e a Certidão de ônus, o que configura negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, adotando pronunciamento explícito sobre as seguintes omissões: i) se o reclamado é sócio ou dono do terreno em que o reclamante trabalhou; ii) valoração da prova documental produzida em confronto com as alegações da defesa, cujos aspectos fáticos não foram examinados pelo Regional, em especial a Escritura Pública de Compra e Venda e a Certidão de ônus.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional