TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-RR 875-32.2017.5.12.0028
Nulidade da dispensa: doença ocupacional
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade da dispensa
- Doença ocupacional
- Ausência de omissão no julgado
- Reiteração manifestamente infundada
- Estabilidade Acidentária
- Pensão Vitalícia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. REITERAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA. Inexistindo quaisquer dos vícios passíveis de justificar seu acolhimento, porque reiteradas as alegações já rechaçadas, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração manifestamente infundados, impondo-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento; II - aplicar à parte embargante, nos moldes do art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015, pela reiteração manifestamente infundada, multa de 1% sobre o valor da causa em proveito da parte contrária.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado