TSTAIRR 100255-45.2018.5.01.0401
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Juros
- Fazenda pública
- Multa do artigo 467 da CLT
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 2. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. 3. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso . Na presente situação , a parte não transcreveu o trecho do acórdão que demonstre o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova