TSTAg-RR 10092-20.2019.5.15.0037
Responsabilidade subsidiária: administração pública afastada
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública afastada
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES NO AMBIENTE DE TRABALHO. MANTIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a existência de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ora decorrentes da inobservância de condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho, a atrair a responsabilidade solidária do tomador de serviços (item "3" da tese fixada no Tema nº 1.118 do STF), e, ainda, considerando a proibição da reforma em prejuízo, mantenho a responsabilidade subsidiária do réu quanto ao adimplemento de tal parcela . Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Ente Público