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Jurisprudências

TSTAg-RR 10092-20.2019.5.15.0037

Responsabilidade subsidiária: administração pública afastada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES NO AMBIENTE DE TRABALHO. MANTIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a existência de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ora decorrentes da inobservância de condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho, a atrair a responsabilidade solidária do tomador de serviços (item "3" da tese fixada no Tema nº 1.118 do STF), e, ainda, considerando a proibição da reforma em prejuízo, mantenho a responsabilidade subsidiária do réu quanto ao adimplemento de tal parcela . Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Ente Público

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