TSTAg-RRAg 11251-12.2021.5.03.0053
Desoneração da folha de pagamento: violação reflexa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Desoneração da folha de pagamento
- Violação reflexa
- Arestos inservíveis
- Intervalo intrajornada
- Registro fático no acórdão regional de inobservância
- Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RÉ TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. LEI Nº 13.467/2017. 1. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. ARESTOS INSERVÍVEIS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE INOBSERVÂNCIA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 3. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Da interpretação do artigo 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos artigos 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do artigo 12, §3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Descontos Previdenciários