STJAgRg no AREsp 2.620.402
Competência: foro por prerrogativa de função
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Competência
- Foro por prerrogativa de função
- Não incidência
- Crimes alheios à função pública
- Princípio da kompetenz-kompetenz
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 90 DA LEI N. 8.666/1993 E 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. COMPETÊNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. CRIMES ALHEIOS À FUNÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA KOMPETENZ-KOMPETENZ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, faz jus ao foro por prerrogativa de função o agente detentor de mandato eletivo que é processado por crime praticado durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas. Precedentes.
2. No caso, os fatos descritos na denúncia foram praticados anteriormente à diplomação do réu no cargo de prefeito, motivo pelo qual incabível o reconhecimento da competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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