STFRcl 86.541 ED
Decisão que recebe agravo de petição: alegada ausência de delimitação das matérias e valores impugnados
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Decisão que recebe agravo de petição
- Alegada ausência de delimitação das matérias e valores impugnados
- Alegação de ofensa à súmula vinculante 10
- Mera interpretação do art. 897, §1º, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO QUE RECEBE AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. MERA INTERPRETAÇÃO DO ART. 897, §1º, DA CLT. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.