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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RRAg 854-58.2020.5.17.0013

Rito sumaríssimo: controvérsia sobre o conhecimento do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Controvérsia sobre o conhecimento do agravo de instrumento
  • Deserção não configurada
  • Controverte-se sobre o conhecimento do agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTROVÉRSIA SOBRE O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA . Controverte-se sobre o conhecimento do agravo de instrumento. O valor integral da condenação encontra-se garantido desde a interposição do recurso de revista, oportunidade em que foram atendidas as exigências previstas no Ato Conjunto TST, CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019. Imprópria, pois, a alegação de contrariedade às Súmulas 128, I, e 245 do TST e inespecíficos os arestos colacionados para confronto de teses, a teor da diretriz preconizada na Súmula 458 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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