TSTAg-Emb-Ag-RRAg 854-58.2020.5.17.0013
Rito sumaríssimo: controvérsia sobre o conhecimento do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Controvérsia sobre o conhecimento do agravo de instrumento
- Deserção não configurada
- Controverte-se sobre o conhecimento do agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTROVÉRSIA SOBRE O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA . Controverte-se sobre o conhecimento do agravo de instrumento. O valor integral da condenação encontra-se garantido desde a interposição do recurso de revista, oportunidade em que foram atendidas as exigências previstas no Ato Conjunto TST, CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019. Imprópria, pois, a alegação de contrariedade às Súmulas 128, I, e 245 do TST e inespecíficos os arestos colacionados para confronto de teses, a teor da diretriz preconizada na Súmula 458 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.