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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000884-40.2023.5.08.0207

Estado do amapá: adicional de insalubridade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar diretamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica os fundamentos do decisum, mantido por seus próprios fundamentos, entre os quais se destacam: a ausência de prequestionamento dos artigos 189 e 195, §2º, da CLT, o que obsta a análise da matéria nos termos da Súmula 297 do TST; a inexistência de impugnação específica à incidência da Súmula 448, II, do TST, evidenciando deficiência argumentativa que inviabiliza o processamento do recurso; e a inadequação na demonstração do dissenso pretoriano, uma vez que a parte recorrente não observou a exigência do artigo 896, §8º, da CLT, notadamente quanto à imprescindível indicação das circunstâncias fáticas que evidenciariam a similitude entre os casos confrontados. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 25 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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