TSTAg-RR 1000294-29.2022.5.02.0084
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Competência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada afastou a transcendência da causa referente à questão da incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar demanda relacionada à manutenção do plano de saúde da Autora e de seus dependentes pelo Banco do Brasil, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A., seu ex-empregador antes da aposentadoria , por estar a decisão regional em consonância com o entendimento fixado no Incidente de Assunção de Competência 5 , no REsp 1799343, do Superior Tribunal de Justiça, órgão encarregado, pela Constituição Federal, para definir conflitos de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum (art. 105, I, "a", da CF). 2. No agravo, a Autora não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 765,75 (setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), em face do caráter manifestamente improcedente do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol do Agravado.
Indexação
Competência