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Jurisprudências

TSTED-ED-ED-ED-Ag-AIRR 44000-04.2009.5.01.0039

Execução: prequestionamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Prequestionamento
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Sócio / Acionista
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Os presentes embargos de declaração não ensejam conhecimento, ante os termos dos §§ 3º e 4º do art. 1.026 do CPC, os quais, respectivamente, dispõem que, "Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final" , e que não serão admitidos novos embargos de declaração se os dois anteriores houverem sido considerados protelatórios, caso dos autos. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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