TSTAIRR 10008-68.2022.5.15.0116
Competência: quinquênio
- Direito do Trabalho
- Competência
- Quinquênio
- Salário complessivo
- Óbice do artigo 896, §1º-a, i a III, da CLT
- Quinquênios
- Adicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. QUINQUÊNIO. SALÁRIO COMPLESSIVO. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Município Reclamado, quanto aos temas "Competência" e "Adicional por tempo de serviço - quinquênios - salário complessivo", em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT, ao fundamento de que " a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso ". Não obstante, em seu agravo de instrumento, a parte deixou de atacar a mencionada fundamentação, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, bem como a discutir questão dissociada da controvérsia contida nos autos, qual seja a desnecessidade de revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão atacada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, como o Reclamado não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se desfundamentado o seu agravo de instrumento (art. 1.016, III, do CPC/2015). Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional; Competência; Repouso Semanal Remunerado