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Jurisprudências

TSTRRAg 270-57.2019.5.12.0015

Apelo que não impugna os fundamentos adotados pela decisão de admissibilidade do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
  • Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST
  • Horas in itinere
  • Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal
  • Exegese do art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista. Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que a recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que apenas indica o inteiro teor do acórdão regional no início do tópico recursal e, ato contínuo, apresenta os fundamentos de reforma totalmente dissociados das razões de decidir do Regional, não há falar-se em conhecimento do Recurso de Revista. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo de Instrumento; II - não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Banco de Horas

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