TSTEDCiv-Ag-AIRR 143-41.2021.5.10.0004
Alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Declarada a ausência de transcendência
- Omissão não identificada
- Justa Causa / Falta Grave
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECLARADA A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO IDENTIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Em sede de embargos de declaração, a parte reclamante afirma haver o exame da transcendência apenas por seu escopo jurídico, com relação à alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. No caso dos autos, entretanto, o fundamento adotado no acórdão embargado é no sentido de que a causa não oferece transcendência. III. Conclui-se estar devidamente fundamentado o acórdão regional, resultando afastada a transcendência de forma ampla, analisando-se seus escopos político, jurídico, econômico e social. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional