TSTAg-AIRR 11732-19.2022.5.15.0113
Reconhecimento da relação de emprego: horas extras
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Horas extras
- Trabalho externo
- Multa do art. 477 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MULTA DO ART. 477 DA CLT - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Trabalho Externo