TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 11318-27.2018.5.03.0038
ESU/2008: vícios
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- ESU/2008
- Vícios
- Horas Extras
- Competência da Justiça do Trabalho
- Cargo de Confiança
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESU/2008. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 360.000,00), no importe de R$ 3.600,00 - três mil e seiscentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Competência da Justiça do Trabalho; Cargo de Confiança; Transcendência; Alteração Contratual; Outros Adicionais