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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000684-43.2021.5.05.0221

Alegação de omissão: multa

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MULTA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. As penalidades aplicadas em consequência da interposição de recursos incabíveis ou manifestamente protelatórios não abrangem a isenção decorrente da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Nesses casos, o pagamento da multa aplicada deverá ocorrer ao final do processo, não havendo falar em suspensão da sua exigibilidade. Embargos de declaração acolhidos para o estrito fim de prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem impressão e efeito modificativo. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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