TSTAg-AIRR 982-87.2015.5.17.0002
Petrobrás transporte s.a: ausência de ataque ao fundamento decisório
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petrobrás transporte s.a
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - PETROBRÁS TRANSPORTE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento da parte, por ausência de dialeticidade, de modo a incidir o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Inépcia da Inicial