TSTRR 10352-84.2017.5.03.0075
Interrupção: marco inicial da contagem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interrupção
- Marco inicial da contagem
- Marco inicial da contagem do prazo prescricional quinquenal
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO. MARCO INICIAL DA CONTAGEM. Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF, suscitada no recurso de revista, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. O reclamante afirma que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o TRT permaneceu omisso quanto à data do trânsito em julgado da da ação coletiva (processo nº 0095500-44.2009.5.03.0075). Com efeito, constata-se dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional que houve ausência de pronunciamento expresso sobre o referido ponto específico questionado pela parte nos seus embargos declaratórios, relevante para dirimir a questão, fazendo-se necessária uma melhor apreciação das questões apontadas em embargos de declaração. Essa exigência se justifica para se viabilizar a apreciação plena por esta alta Corte dos tópicos recursais articulados pela parte em sede de recurso de revista, cuja natureza extraordinária impede o reexame do conjunto fático-probatório extraído do processado. Nessa ordem de ideias, tem-se a vedação inscrita na Súmula 126 do TST, na medida em que incumbe a este Tribunal Superior decidir a partir das premissas fáticas muito bem delineadas pela instância ordinária, soberana na revisão dos fatos e provas existentes nos autos. Recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional"; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional, quanto à decisão dos embargos de declaração, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para novo julgamento dos mesmos, a fim de que se pronuncie sobre as questões apontadas nos embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, como entender de direito. Fica sobrestada a análise dos temas remanescentes, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias constantes no apelo, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento. Valor das custas processuais inalterado.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Prescrição; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Compensação em Atividade Insalubre; Honorários Periciais