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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.013.111

Roubo majorado, latrocínio e organização criminosa

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Roubo majorado, latrocínio e organização criminosa
  • Princípio da dialeticidade
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO, LATROCÍNIO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA INADMITIR O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.

2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas.

3. Na hipótese, o agravante sustenta que haveria impugnado, de forma pormenorizada, os fundamentos empregados pelo Tribunal de Justiça local para apontar a incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF e, por conseguinte, inadmitir o recurso especial.

4. Em que pesem os argumentos aduzidos neste regimental, o agravante não demonstrou que haveria contraposto, especificamente, os argumentos que levaram a Corte de origem a não admitir o recurso especial. Nesse contexto, a defesa não se desvencilhou do ônus decorrente do princípio da dialeticidade, de maneira a atrair a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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