STJAgInt no AREsp 3.178.581
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
- Aplicação do parágrafo único do art. 86 do CPC/2015
- Alegação de que houve sucumbência mínima
- Revisão
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DO TEMA 69/STF E DA SUA RESPECTIVA MODULAÇÃO DE EFEITOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. CONCLUSÃO EXTRAÍDA A PARTIR DA ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A apontada afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou caracterizada, uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.
2. A aferição da proporcionalidade em que cada litigante foi vencedor ou vencido - ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes - ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.