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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 20749-91.2017.5.04.0103

Promoção: mudança de estágio de desenvolvimento

  • Direito do Trabalho
  • Promoção
  • Mudança de estágio de desenvolvimento
  • Ausência de critérios previstos no regulamento da empresa
  • Pccs
  • Impossibilidade de promoção automática

Ementa

I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROMOÇÃO. MUDANÇA DE ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. PCCS. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser reformada, pois parece divergir a jurisprudência desta corte sobre a matéria. Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO. MUDANÇA DE ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. PCCS. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Processo E-RR - 51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções verticais, dependentes de avaliação subjetiva e de requisitos como existência de vagas, previsão orçamentária e deliberação da diretoria, geram apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo. Assim, mesmo na hipótese de omissão da empregadora, não pode o julgador se imiscuir nas atribuições discricionárias do empregador e considerar implementados os requisitos necessários à concessão do benefício. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO. MUDANÇA DE ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. PCCS. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. O Tribunal Regional reformou a sentença e deferiu ao reclamante o direito à promoção, embora não implementados todos os requisitos previstos no PCCS/2008 da reclamada. A decisão de origem não se harmoniza com a jurisprudência do TST sobre a matéria. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno; dar provimento ao agravo de instrumento; conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, inclusive quanto aos honorários advocatícios e custas processuais.

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