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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000189-16.2013.5.05.0015

Competência funcional: natureza absoluta

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Competência funcional
  • Natureza absoluta
  • Necessidade de observância da prevenção
  • Violação do juízo natural
  • Acolhimento com efeito modificativo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. NATUREZA ABSOLUTA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA PREVENÇÃO. VIOLAÇÃO DO JUÍZO NATURAL. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Havendo descumprimento das regras de distribuição por prevenção dos autos, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para declarar a nulidade das decisões proferidas a partir da distribuição dos autos a esta 5ª Turma, bem como determinar o encaminhamento do feito à Secretaria da 7ª Turma desta Corte, a fim de que promova a regular distribuição ao Ministro Relator competente. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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