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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010379-22.2022.5.03.0001

Competência da justiça do trabalho: reflexos na complementação de aposentadoria

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DO RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1166 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Conforme esclareceu a Corte Regional no tema “competência”, o pedido não é de diferenças de complementação de aposentadoria, mas tão somente de condenação aos recolhimentos devidos à PREVI, incidentes sobre as parcelas deferidas nesta ação. Por pertinente, cito a tese do tema 1166 do STF “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.” II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhes provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Adversa. Brasília, 19 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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