TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0011532-15.2023.5.18.0009
Auxílio alimentação: natureza jurídica
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Natureza jurídica
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 61.978,22) à parte embargante, no importe de R$ 619,78 ¿ seiscentos e dezenove reais e setenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator